São Luís, Domingo, 05 Set 2010
Início O SINDICATO
Apresentação do Sindicato PDF Imprimir E-mail
Qui, 19 de Março de 2009 00:00

 Somos uma instituição sem fins lucrativos que atua no ramo turístico de São Luís, mas precisamos do maior número de sindicalizados para que possamos junto aos órgãos competentes alavancar projetos para estruturar melhor o turismo em nossa cidade. Colocamos alguns motivos para se associar e para permanecer associado:


  • Convênios com empresas de prestação de serviços;

  • Treinamento e reciclagem para empregados;

  • Implantação da Qualidade Total na prestação de serviços;

  • Negociações Coletivas;

  • Assessoramento jurídico na área trabalhista e fiscal;

  • Serviços médicos para exames admissionais, demissionais e periódicos;

  • Consultorias, Treinamentos, Qualificação Profissional para empresários e gerentes;

  • Consultor empresarial exclusivo para atender aos associados do SINDHORBS;

  • Convênios com Faculdades particulares, clínicas médicas, cursos de inglês, escritório de advocacia, agência de viagem, curso profissionalizante;

  • Capacitação e cursos on-line (em implantação);

  • Banco de oportunidades (em implantação).


Quais os impostos a serem pagos:

  • Contribuição Sindical: É um imposto Federal obrigatório destinado quase que integralmente, ao custeio das unidades sindicais de 1º, 2º e 3º grau. É pago anualmente no mês de janeiro.

  • Contribuição Social: Paga mensalmente à entidade de classe com valor de acordo com estabelecimento e garante ao associado acesso às vantagens que a filiação proporciona como atendimento médico e jurídico e convênios em diversas áreas.

  • Contribuição Confederativa Patronal: É prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e obrigatória para todas as empresas, independentemente de serem filiadas ou não ao sindicato. Devem ser pagas duas vezes ao ano, a 1º parcela em março e a 2ª em setembro.

  • Contribuição Assistencial Patronal: é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho com o objetivo de assistir as negociações coletivas entre os sindicatos patronal e laboral. É obrigatória para todas as empresas independente de ser associada ao sindicato ou não. Cada empresa deve calcular o valor correspondente a 2% (dois por cento) da folha de pagamento do mês de dezembro. A contribuição é da empresa e para isto, nenhum valor será descontado do trabalhador.


Atenciosamente,

Paulo Humberto de Aguiar Carneiro Coelho

Presidente/SINDHORBS